18/05/2026

DEPUTADO ESTADUAL CARLOS LULA APRESENTA PROJETO DE LEI QUE GARANTE EMBARQUE IMEDIATO DE AMBULÂNCIAS COM PACIENTES NOS FERRY-BOATS NA BAIXADA MARANHENSE


Imagine a seguinte cena: a pessoa que você mais ama no mundo está dentro de uma ambulância, em estado grave, lutando pela vida. O motorista corre contra o tempo, mas, ao chegar ao terminal de ferry-boat, se depara com uma barreira invisível, porém cruel: a burocracia e a fila de espera.

​Infelizmente, essa não é uma situação hipotética. Esse cenário de caos e desespero aconteceu de verdade aqui no Maranhão, no terminal do Cujupe, onde ambulâncias com pacientes ficaram retidas por horas aguardando o embarque.

​A travessia de ferry-boat entre São Luís e o Cujupe não é apenas uma rota de turismo ou passeio para muita gente; ela é uma rota de emergência. É, literalmente, a diferença entre chegar vivo ao hospital ou não chegar.

​O Projeto de Lei 126/2026: Embarque Imediato e Sem Fila

​Diante dessa realidade inaceitável, o deputado estadual Carlos Lula apresentou o Projeto de Lei nº 126/2026. A premissa da proposta é muito simples e humana:

Chegou ambulância em situação de emergência? O embarque tem que ser imediato.

​A proposta visa eliminar qualquer tipo de barreira:

  • Sem filas: A ambulância vai direto para o embarque.
  • Sem burocracia: Nada de triagens demoradas ou travas administrativas.
  • Sem decisões arbitrárias: A vida não pode depender de alguém na bilheteria decidindo se o caso é urgente ou não.

​Punição para o Descumprimento e Infraestrutura Mínima

​O projeto não se limita a dar a prioridade no papel. Para garantir que a lei seja cumprida na prática, o texto prevê punições rigorosas e multas para as empresas concessionárias que descumprirem a regra.

​Além disso, a medida obriga os terminais — tanto em São Luís quanto no Cujupe — a oferecerem uma infraestrutura mínima de atendimento. Quando o assunto é saúde, cada minuto importa e cada segundo ganho é uma chance a mais de salvar uma vida. Garantir esse direito não é um privilégio, é o básico da dignidade humana.




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