27/04/2022

JUSTIÇA EXTINGUIU PUNIBILIDADE DO SENADOR ROBERTO ROCHA EM QUEIXA-CRIME FEITA PELO EX-SECRETÁRIO DA SEINC-MA

A juíza Laysa de Jesus Mendes, do 1º Juizado Especial Criminal de São Luís, declarou extinta a punibilidade do senador Roberto Rocha (PTB-MA) em uma queixa-crime motiva pelo ex-secretário de Indústria e Comércio do Maranhão, Simplício Araújo.

Segundo a magistrada, houve decadência, circunstância que impede o exercício do direito de punir do Estado.

A decisão atendeu pedido da defesa de Rocha, feita pelo advogado Alex Ferreira Borralho, que suscitou falha procedimental no processo, em razão de ausência de requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal no documento que outorga poderes ao causídico que patrocinou a causa em nome de Araújo.

“Posto isso, nos termos do art. 61 do CPP, combinado com o art. 107, IV do CPB, declaro extinta a punibilidade de ROBERTO COELHO ROCHA, pela decadência, circunstância esta que impede o exercício do jus puniendi do Estado”, despachou.

A ação foi movida após o senador e o então titular da Seinc trocarem farpas em um grupo do aplicativo WhatsApp, em setembro de 2019.

Opostos elevados cobrados pelo Governo do Estado.

Simplicio retrucou, e disse que o senador “torce contra o Maranhão e não gosta dos maranhenses, principalmente os mais pobres”.

Rocha, então, disparou contra Araújo, tendo aumentado a carga após ser confrontado com seu fraco resultado nas urnas em 2018, quando disputou e perdeu a eleição para o Palácio dos Leões, terminando em quatro colocado, com apenas 2,05% dos votos.

Nos ataques, o senador deu a entender que Simplício Araújo, em “subserviência, servilismo, vassalagem e sabujice” ao então governador Flávio Dino (PSB), teria se aproveitado da situação de um dos seus filhos, sob tratamento contra câncer à época da campanha eleitoral, para lhe atingir.

“Se eu estivesse perto de você agora quebrava sua cara, vagabundo”, escreveu o senador.

“Figura vagabunda, filho da puta, sacana, calhorda, escroto, moleque, babaca, imbecil e bajulador” foram as palavras apontadas por Simplício Araújo como ofensivas, segundo aos autos.

A ação contra Roberto Rocha foi registrada inicialmente no STF (Supremo Tribunal Federal). A ministra Rosa Weber, porém, determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça maranhense, em razão do caso não possuir relação com o mandato do senador, retirando da Corte a competência para julgar a queixa-crime. 

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