A Coligação “Vitória Pra Frente” vem a público repudiar veementemente a decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de Vitória do Mearim, por decisão prolatada na noite do dia 13 de novembro, que favoreceu unilateralmente a Coligação “A Vitória do Povo” e retirou do povo vitoriense o direito à livre manifestação e à reunião pacífica.
A referida decisão não primou pelo respeito à justiça, à democracia, muito menos à Constituição Federal, desrespeitando a livre manifestação do pensamento, o direito de ir e vir e, mais do que isso, o direito de reunir-se pacificamente.
A nefasta decisão fere o princípio constitucional da isonomia por garantir para apenas uma coligação o direito de realizar passeata/carreata.
Salienta-se ainda que, por meio de tal decisão, cria-se um cenário de estado policialesco, de verdadeiro terror e perseguição às liberdades públicas, acirrando a animosidade e o medo na população, algo totalmente contrário ao espírito da democracia a ser celebrada no 15 de novembro, dia da Proclamação da República!
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