01/04/2020

CORONAVÍRUS: EMENDA DE WEVERTON GARANTE FEIRANTES E BARRAQUEIROS DE PRAIA PARA RECEBER AUXÍLIO DURANTE PANDEMIA



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1) o Projeto de Lei (PL) 873/2020, que cria a Renda Básica de Cidadania Emergencial, a ser concedida sempre que houver pandemias e epidemias. O texto prevê o pagamento de até R$ 1.500 para famílias de baixa renda, durante a pandemia do coronavírus, e modifica o auxílio emergencial aprovado na última segunda (30) beneficiando grupos vulneráveis que não constavam no projeto inicial. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um emenda ao PL para garantir a extensão do auxílio financeiro para feirantes e barraqueiros de praia.
“Minha proposta foi aceita e conseguimos essa vitória para os trabalhadores. É hora de ajudarmos quem precisa. São pessoas que estão impedidas de trabalhar por conta da pandemia e precisam de recursos”, ressaltou o parlamentar.
De acordo com o texto, passam a ter direito ao auxílio , os pescadores artesanais e aquicultores, integrantes de cooperativas de agricultura familiar e de catadores de material reciclável, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos, de transporte escolar e caminhoneiros, além de trabalhadores das artes e da cultura.
“São profissionais que estão sendo diretamente afetados em suas atividades. Imagina o caso dos músicos, por exemplo. O trabalho deles é com multidões, aglomerações, eventos. Eles estão impedidos de fazer isso, nesse momento. Fica extremamente difícil conseguir o sustento das suas famílias”, explicou.
O texto aprovado permite ainda que homens, chefes de família, recebam o dobro do valor, ou seja, R$ 1.200. Antes, apenas mulheres provedoras das famílias podiam acumular os valores. A proposta do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) também permite que mães solteiras menores de 18 anos possam receber o benefício.
“Este recurso fará muita diferença para as famílias. Neste momento, em que enfrentamos o coronavírus, precisamos garantir que as pessoas tenham alguma renda”, afirmou Weverton.
Também foi criado o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas, e a proibição da demissão se estenderá por um ano, contado a partir do fim da parceria.

O PL 873/2020 segue para a Câmara dos Deputados.

0 comentários :

Postar um comentário