18/03/2020

DUARTE JÚNIOR ALERTA CONSUMIDORES DE ABUSOS DOS SEUS DIREITOS POR CAUSA DO CORONAVÍRUS


Duarte Júnior defendeu os direitos do consumidor em tempos de coronavírus: “O artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, que considera prática comercial abusiva elevar sem justa causa preços de produtos e serviços”
A procura por produtos como álcool em gel e máscaras de proteção aumentou em diversos estados do Brasil, inclusive no Maranhão. Com isso, após receber denúncias de consumidores, o deputado estadual Duarte Jr, atuante em suas redes sociais, informou que suspendeu sua agenda de reuniões e falou sobre direitos do consumidor nesse momento de pandemia de coronavírus (Covid-19) na sessão plenária desta terça-feira (17) na Assembleia Legislativa do Maranhão.
Duarte alertou para o aumento injustificado do preço desses itens, que inclusive estão em falta em farmácias e outros estabelecimentos comerciais. O parlamentar, defensor da causa consumerista, alertou que esse aumento configura violação de direitos e explicou que é proibido aumentar o valor cobrado pelo álcool em gel e pelas máscaras de proteção em razão da pandemia, conforme o artigo 39, incisos V e X, da Lei nº 8078/90.
“Infelizmente, muitos, com interesse exclusivamente econômico, de maximizar o seu lucro, às custas do sofrimento daqueles que mais precisam, têm, nesse momento de pandemia, aumentado o valor de produtos e serviços essenciais, como o álcool em gel e a máscara de proteção”, disse Duarte. O deputado lembrou que existe recomendação para que os produtos não subam de valor emitida pelo próprio Ministério Público Federal (MPF), além dos consumidores terem respaldo legal no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição, lei máxima do país.
“Não se aplica nesse momento esta teoria da oferta e procura, porque de um lado está o direito patrimonial, o direito do credor de receber pelo produto, e nesse caso tentam receber mais, às vezes duas, três vezes mais, e do outro lado está o direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 88, que é o direito à vida. Nós não podemos permitir e isso já está resguardado também no artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, que considera prática comercial abusiva elevar sem justa causa preços de produtos e serviços”, alertou Duarte. “Não é correto, está errado, é ilegal aumentar o preço desses produtos. Chega a ser desumano, de tão absurda que é esta prática”, afirmou.
O parlamentar informou que já oficiou o Procon e demais órgãos de defesa do consumidor cobrando para que estes ajam de forma firme contra os aumentos. Ele informou também aos consumidores sobre como proceder se for testemunha de preços abusivos, por meio de suas redes sociais. “Alertamos para que denunciem esses estabelecimentos que se aproveitam do sofrimento das pessoas para aumentar as suas riquezas”.
“Se for detectada essa atividade ilegal, o consumidor tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso", esclareceu. Duarte relembrou que, quando esteve à frente do PROCON/MA, foi possível reduzir o valor cobrado por vacinas H1N1 e que a decisão foi mantida pela justiça.
 O deputado elogiou as medidas de prevenção adotadas pelo Governo do Maranhão, como o aumento dos leitos no Hospital Dr. Carlos Macieira e a suspensão das aulas da rede pública, entre outras. “Um excelente trabalho, liderado pelo governador Flávio Dino e pelo secretário de estado da Saúde, Carlos Lula, no sentido de evitar que problemas maiores atinjam nossa saúde”.
Planos de saúde
Duarte destacou também que os planos de saúde são obrigados a custear o exame SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – pesquisa por RT-PCR, com diretriz de utilização. “A cobertura é obrigatória para beneficiários de planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, quando o paciente se enquadrar em caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus, como definido pelo Ministério da Saúde”, afirmou. “De acordo com novo posicionamento da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, há a possibilidade desses consumidores de plano de saúde terem acesso a esses exames sem nenhum custo adicional, ou seja, é um direito seu”, acrescentou Duarte.   
Passagens aéreas
Duarte falou ainda sobre a possibilidade de consumidores cancelarem ou adiarem seus voos. Como a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde (Portaria nº 188) decretaram Estado de Emergência em Saúde Pública de alcance internacional, Duarte orientou que os consumidores de voos nacionais ou internacionais podem exigir cancelamento ou remarcação de voos, sem cobrança de taxas. Esse entendimento já foi recomendado pelo Ministério Público Federal à Agência Nacional de Aviação Civil – e já existe decisão judicial nesse sentido (sentença nº 5015072-79.2020.8.21.0001).
Academias de ginástica
Ainda de acordo com a Portaria nº 188 do Ministério da Saúde, que aconselha as pessoas a evitar aglomerações, Duarte orientou os consumidores de serviços de academia de ginástica, que tem seus direitos garantidos no artigo 6, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. “Há a possibilidade dos consumidores suspenderem seus contratos com academias, em função de grandes aglomerações de pessoas, sem pagar nenhum tipo de taxa ou de multa. Infelizmente, são situações que forçam que o mercado se comporte dessa forma”.
Denúncias
Para formalizar sua reclamação, basta procurar os órgãos de defesa do consumidor com documentos pessoais e com provas das relações de consumo, como notas fiscais.

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